Associação Fórum Manifesto
ESTATUTOS
Aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 17 de Abril de 2016
SECÇÃO I
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
A Associação “Fórum Manifesto – Centro de Estudos Sociais e Políticos”, tem a sua sede na Praça do Príncipe Real, número onze, segundo andar esquerdo, na freguesia da Misericórdia, concelho de Lisboa.
Artigo 2º
A Associação tem como objecto a organização de cursos, seminários, outras acções de formação e eventos culturais, edição e comercialização de livros e outras publicações no âmbito da promoção da reflexão e análise sobre a sociedade portuguesa e os movimentos sociais.
SECÇÃO II
DOS ASSOCIADOS E DAS ASSOCIADAS
Artigo 3º
São associados e associadas efectivos e efectivas da Associação Fórum Manifesto – Centro de Estudos Sociais e Políticos todas as pessoas, singulares ou colectivas, que concordem com os objectivos da Associação e que queiram contribuir para que os mesmos sejam alcançados.
Artigo 4º
Os associados e associadas são admitidos pela Direcção, mediante proposta escrita, assinada por dois associados da Fórum Manifesto – Centro de Estudos Sociais e Políticos.
Artigo 5º
A qualidade de associado não é transmissível quer por acto inter vivos quer por sucessão; o associado não pode incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.
Artigo 6º
- São direitos gerais dos associados e das associadas:
- votar em Assembleia Geral;
- eleger e ser eleito ou eleita para os órgãos sociais;
- participar em todas as actividades promovidas pela associação, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais;
- propor a admissão de novos associados.
- São deveres gerais dos associados e das associadas:
- respeitar e cumprir as normas constantes dos presentes Estatutos;
- zelar pelo património moral e cultural da Fórum Manifesto – Centro de Estudos Sociais e Políticos;
- cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação;
- desempenhar com diligência as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram;
- pagar regularmente as quotas.
Artigo 7º
- Perdem a qualidade de associados e de associadas os ou as que:
- Não paguem as suas quotas durante dois anos consecutivos;
- Expressamente o solicitarem à Direcção;
- Cometam infracção grave dos Estatutos ou outra ocorrência, que possa por em causa o bom nome da associação.
- A decisão sobre a perda da qualidade de associado pelos motivos referidos na alínea c) do ponto anterior compete à Assembleia Geral, sendo exigida uma maioria qualificada de dois terços dos associados e associadas presentes.
Artigo 8º
Os associados e associadas da Fórum Manifesto – Centro de Estudos Sociais e Políticos concorrem para o seu património social, com uma jóia e uma quota periódica a fixar pela Assembleia Geral.
SECÇÃO III
PATRIMÓNIO
Artigo 9º
- Constituem bens da Associação, todos aqueles móveis ou imóveis, adquiridos por doações, legados ou aquisição e os direitos de qualquer natureza de que seja titular.
- Os bens da Associação e as rendas que deles resultem bem como as resultantes de actividades da Associação, não poderão ser utilizados com outra finalidade senão a prossecução dos seus objectivos.
SECÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10º
- Os órgãos sociais da Associação são: a Assembleia Geral, o Conselho Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Os mandatos para os corpos sociais têm a duração de três anos, renováveis.
- Os órgãos são eleitos, em Assembleia Geral, por meio de voto secreto em listas candidatas.
- As candidaturas para os órgãos sociais deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no período da apresentação das candidaturas, sendo obrigatória a apresentação de candidaturas para todos os órgãos.
SUBSECÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 11º
- A Assembleia é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados e associadas em pleno gozo dos seus direitos sociais.
- A Mesa da Assembleia é constituída por três membros, sendo um Presidente, outro Vice-Presidente e outro Secretário.
Artigo 12º
Compete à Assembleia Geral:
- a eleição e destituição dos titulares dos órgãos da Associação;
- a fixação do valor das quotas;
- a aprovação e discussão do Plano de Actividades e do Orçamento anual;
- a aprovação do relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- a alteração dos Estatutos;
- a autorização para esta demandar os directores por factos praticados no exercício do seu cargo;
- a decisão sobre a extinção da Associação;
- o exercício das demais competências que lhe sejam cometidas pela lei e pelos Estatutos.
Artigo 13º
- A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para análise, discussão e votação do relatório e contas relativos ao ano anterior, e para aprovação do Plano de Actividades e do Orçamento, bem como para a eleição dos órgãos sociais (neste caso trienal).
- A Assembleia Geral é convocada pelo seu Presidente, por aviso postal expedido para todos os associados e associadas, com antecedência mínima de dez dias; no aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local e a respectiva ordem do dia da reunião.
- A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que tal seja pedido pelo Conselho Geral, pela Direcção ou por, pelo menos, um quinto dos associados e associadas.
Artigo 14º
As deliberações são tomadas, salvo o disposto nos Estatutos ou na lei, por maioria absoluta dos associados e associadas presentes.
SUBSECÇÃO II
DO CONSELHO GERAL
Artigo 15º
- O Conselho Geral é o órgão de orientação global da actividade da Associação, competindo-lhe designadamente a preparação do plano anual a submeter à Assembleia Geral, a coordenação e a avaliação geral das actividades definidas.
- O Conselho Geral é constituído por um mínimo de quinze membros.
- O Conselho Geral reúne-se, no mínimo, três vezes por ano e, sempre que seja necessário, por iniciativa da Direcção ou de um quarto dos seus membros.
SUBSECÇÃO III
DA DIRECÇÃO
Artigo 16º
A Direcção é composta por um número ímpar de membros, entre sete e treze, definindo estes entre si, na sua primeira reunião após a eleição, a distribuição das responsabilidades e a organização do seu funcionamento.
Artigo 17º
- Compete à Direcção:
- a condução executiva dos actos e actividades da Associação e a aplicação das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Geral;
- a sua representação em juízo e fora dele;
- a administração dos bens da Associação;
- a admissão de associados ou associadas;
- a elaboração do relatório e contas de cada ano, a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- a organização e direcção dos serviços da Associação.
- Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção.
SUBSECÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 18º
- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação.
- É composto por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais, competindo-lhe acompanhar as actividades da Direcção, emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais e examinar as contas da Associação.
SUBSECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19º
Os Estatutos podem ser alterados em reunião de Assembleia Geral, com os votos favoráveis de três
quartos dos associados e associadas presentes.
Artigo 20º
Os casos de omissão destes Estatutos serão resolvidos por regulamentos internos a aprovar em
Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 21º
A decisão de dissolução da Associação cabe a Assembleia Geral, com maioria de três quartos dos votos de todos os associados e associadas.
Artigo 22º
No caso de dissolução da Associação, o destino do património social será fixado pela Assembleia Geral.